PROGRAMA EMPREGA + MULHERES TEM BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE ADERIREM

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• Em setembro do ano passado foi promulgada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, cujos principais objetivos são a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

• Em contrapartida, as empresas que implementarem algumas das práticas estabelecidas por essa lei receberão alguns incentivos de ordem fiscal.

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Em setembro do ano passado foi promulgada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, cujos principais objetivos são a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Em contrapartida, as empresas que implementarem algumas das práticas estabelecidas por essa lei receberão alguns incentivos de ordem fiscal.

A novidade, agora, é que desde março de 2023 todas as empresas que possuem “CIPA” (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deverão adotar medidas preventivas e combativas ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.

Quais foram os avanços do Programa Emprega + Mulheres?

Cabe lembrar que o Programa Emprega + Mulheres introduziu uma série de medidas visando o apoio, pelas empresas, à parentalidade na primeira infância, à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, ao apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, à prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, bem como o estímulo ao microcrédito.

Tal lei também instituiu o Selo Emprega + Mulheres, que será concedido às empresas que se destacarem na adoção de uma série de medidas socialmente responsáveis, como o provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregados, o estímulo à contratação, ocupação de postos de liderança e  ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, a divisão igualitária das responsabilidades parentais, a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens, a oferta de acordos flexíveis de trabalho, ao efetivo apoio às empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho e a implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar.

Vê-se, portanto, que o Programa Emprega + Mulheres está em linha com o que muito se fala (mas quem nem tanto se pratica) a respeito do “S”, da sigla ESG (Environmental, Social and Governance).

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